Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3.326/21, que busca tornar a linguagem utilizada na reprodução do dispositivo da sentença acessível às partes envolvidas no processo.
Segundo o autor da proposta, o deputado Paulo Bengston, ao contrário das decisões interlocutórias, que são destinadas aos advogados e juristas, a decisão final é destinada a pessoas que podem não compreender os termos técnico-jurídicos que são utilizados. Além disso, o parlamentar ressalta que é dever do Estado se comunicar diretamente com o cidadão, o que não é possível se o texto estiver escrito de forma inacessível.
Por isso, o PL propõe inserir o seguinte parágrafo no Código de Processo Civil:
Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
§ 4º A reprodução do dispositivo da sentença em linguagem coloquial, sem a utilização de termos exclusivos da Linguagem técnico-jurídica e acrescida das considerações que a autoridade Judicial entender necessárias, de modo que a prestação jurisdicional possa ser plenamente compreendida por qualquer pessoa do povo.
O PL, que pode ser lido na íntegra aqui, está aguardando a designação do relator na CCJ.