Aprovado no Senado Federal no início de maio, o Projeto de Lei nº 5.284/2020 aguarda sanção presidencial. Além de estabelecer critérios para a busca e apreensão em escritório de advocacia, o PL altera o Estatuto de Advocacia e uma série de legislações referentes ao exercício da profissão.
Entenda algumas das principais alterações.
- Jornada de Trabalho
O projeto determina 40 horas semanais de trabalho, sem previsão de acordo para estipular outra jornada, e determina o fim da garantia que o tempo à disposição do empregador conta como horário de trabalho.
- Trabalho Remoto
Fica a critério do empregador o uso do trabalho exclusivamente presencial, não presencial, teletrabalho ou à distância.
- Sociedade de Advogados
Fica sendo responsabilidade da OAB fiscalizar, acompanhar e definir os parâmetros da relação entre advogados, associados, sócios e sociedades de advogados, mesmo quando não houver vínculo empregatício. O advogado também poderá se associar a mais de uma sociedade de advogados e o contrato de associação deve descrever exatamente o serviço a ser prestado.
- Defesa Oral
O projeto permite ao profissional fazer a sustentação oral durante as sessões de julgamento presenciais e telepresenciais e autoriza o uso da palavra em qualquer tribunal judicial ou administrativos, órgãos deliberativos da administração e em comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
O projeto foi amplamente discutido entre os diversos segmentos da sociedade, e muitos apontaram que sua redação desvalorizava a advocacia. Porém, segundo Thiago Diaz, conselheiro Federal e coordenador de comunicação da OAB Nacional, ” era necessário atualizar o Estatuto da Advocacia, diante da evolução da carreira e dos desafios que se colocaram no sistema de Justiça nos últimos anos.”