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STJ analisa se uso de marca concorrente em anúncio do Google é desleal

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30 de maio de 2023

O Google Ads é uma plataforma de anúncios patrocinados oferecida pelo Google, que permite que as empresas criem publicidades que aparecerão nos buscadores de diferentes formas.

Nesses anúncios, a empresa deve “comprar” palavras-chave, ou seja, escolher quais termos devem ser pesquisados para que seu anúncio apareça.

Nesse sentindo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está julgando dois casos em que empresas estão sendo acusadas de usar o nome de uma concorrente como palavra-chave. O que significa, na prática, que quando o usuário buscava por uma marca, recebia a propaganda de sua concorrente.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator de um dos casos, apontou que a concorrência desleal foi caracterizada já que “a ferramenta Google Ads [foi] utilizada para compra de palavra-chave correspondente a marca registrada ou a nome empresarial [e] o titular da marca ou do nome e o adquirente da palavra-chave atuam no mesmo ramo de negócio”.

No outro caso, a ministra e relatora Nancy Andrighi, apontou que a utilização de uma marca como palavra-chave se configura como meio fraudulento para desvio de clientela, criando confusão no consumidor e permitindo a concorrência parasitária.

A ministra também ressaltou que, por ter controle ativo das palavras-chave que são comercializadas e poder, tecnicamente, evitar a violação da propriedade intelectual, o Google é tão responsável quanto a empresa que utilizou dos seus serviços. Por isso, deferiu a majoração do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que havia condenado as duas empresas ao pagamento de R$ 20 mil em danos morais e danos materiais a serem calculados.

Ambos os casos estão com pedido de vista do ministro Moura Ribeiro.

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