No dia 04/07, a Corte de Justiça da União Europeia (UE) publicou uma decisão contra a Meta por violações de privacidade e abuso de poder do mercado.
O caso começou em 2019, quando, depois de cinco anos de investigação da Meta Irlanda – unidade europeia da empresa -, o órgão regulador de concorrência e análise de mercado da Alemanha, Bundeskartellamt, acusou o Facebook de infringir o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) no processo de coletar os dados dos usuários, assim como abuso de poder de mercado, e impôs sanções ao Facebook
Segundo o órgão, o Facebook estava coletando dados externos à sua plataforma, registrando a forma como seus usuários se comportavam em páginas e aplicativos de terceiros.
Quando esses dados eram cruzados com os das redes da Meta (Instagram e WhatsApp, além do próprio Facebook), gerava um perfil com informações como raça, gênero, etnia e opinião política, o que só é permitido pela GDPR caso a autorização seja concedida diretamente e o usuário tenha a opção de negar.
Em resposta à Alta Corte Regional de Dusseldorf, a Meta afirmou que a sua coleta de dados estava de acordo com as leis europeias e acusou os reguladores de abuso de poder. Foi nesse momento que o caso foi parar nas mãos do Tribunal Europeu.
Agora, com a decisão da Corte da UE publicada, o presidente do Bundeskartellamt, Andreas Mundt, comemorou. “Este julgamento terá efeito no longo prazo para os modelos de negócios da economia de dados”, afirmou.
A Meta está avaliando a decisão e definindo seus próximos passos.