Até os anos 2000, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não havia regulamentado a atuação de bancas e advogados estrangeiros no país. O exercício da profissão era, é claro, restrito aos inscritos na OAB, mas a atuação de advogados estrangeiros só foi diretamente abordada nos regulamentos da Ordem com a aprovação do Provimento nº 91, em 13 de março de 2000.
O provimento deixa claro que o profissional estrangeiro poderá, com autorização da Ordem, prestar consultoria jurídica relacionada ao seu país de origem, mas estão expressamente vedados o exercício do procuratório judicial e a consultoria ou assessoria em Direito do Brasil.
A aprovação do provimento, porém, não encerrou os questionamentos sobre o assunto. Muito pelo contrário: os limites de colaboração entre sociedades brasileiras e escritórios ou consultores internacionais continuam a ser um tema controverso no mercado até hoje e chegaram a ser rediscutidos pelo Conselho Federal da Ordem em 2012 e 2020, sem avanços.
Apesar das várias limitações, não há impedimento para que escritórios nacionais firmem parcerias ou convênios com bancas ou redes internacionais, desde que a cooperação não resulte em participação societária, novas pessoas jurídicas ou na já citada atuação do profissional estrangeiro em matéria de Direito brasileiro.
Assim, escritórios de advocacia pelo menos têm a possibilidade de participar de redes e associações globais com o objetivo de desenvolver negócios internacionais. Várias bancas jurídicas nacionais têm relatado ótimas experiências com essas parcerias, como é o caso do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, que pertence à rede Lexwork International e à International Law Firms.
Segundo a sócia da área de Corporate, Fabiana Rodrigues da Fonseca, o Rayes & Fagundes se tornou membro das duas associações para expandir sua atuação internacional e auxiliar clientes nacionais que pretendem internacionalizar seus negócios.
“O escritório sempre teve uma forte atuação internacional, mas o ingresso nas associações aumentou consideravelmente o fluxo de trabalhos cross border, notadamente a assessoria em M&As (Fusões e Aquisições) e Joint Ventures envolvendo atores brasileiros e estrangeiros. Nos últimos anos viemos trabalhando em operações envolvendo clientes norte-americanos, europeus, asiáticos e da América Latina”, disse Fabiana, que hoje também é Board Member da rede International Law Firms.
Para Rodrigues, as vantagens em participar das associações globais vão além do desenvolvimento de novos negócios. “As parcerias internacionais promoveram um aprimoramento na forma de lidar com diferentes culturas e estilos de trabalho, que muitas vezes diferem nos vários países. Passamos a conhecer melhor o cliente estrangeiro e a assessorá-lo de forma mais personalizada. A agilidade e a envergadura dos negócios internacionais são um incentivo constante para mantermos o alto padrão de qualidade dos serviços que prestamos aos nossos clientes”, afirmou a sócia do Rayes & Fagundes.
O Velloza Advogados é outro escritório que possui uma experiência muito positiva de participação em uma rede de escritórios internacionais, o China Collaborative Group (CCG). De acordo com Adriana Piraíno Sansiviero, sócia de Corporate Practice e Head do China Desk da banca, “o CCG é uma associação diferenciada, tendo como característica que todos os escritórios associados têm algum trabalho com a China”.
“O principal escritório, idealizador da ideia da associação, tem sede em Xangai e é um ótimo parceiro local para nós. Assim, temos condição de atender melhor tanto o cliente brasileiro que quer fazer negócios com a China quanto os chineses que querem fazer negócios no Brasil, e o fato de a rede ter escritórios em outros países também ajuda nesse fomento a novos negócios e no apoio a tais clientes quando operam via subsidiárias na Europa, por exemplo. Isso facilita muito questões fiscais e de busca de se evitar bitributação, por exemplo”, explicou Sansiviero.
A sócia do Velloza Advogados, entretanto, cita a regulação da OAB e a falta de qualidade no trabalho de outras associações como os principais obstáculos para o desenvolvimento de parcerias internacionais no mercado jurídico brasileiro.
“Como se sabe, a OAB traz algumas restrições a parcerias formais ou societárias com escritórios estrangeiros, o que é sem dúvida o maior obstáculo. Escritórios locais também não podem ter sócios financeiros nem abrir capital, mas ao menos as alianças como o CCG são permitidas e ajudam bastante. Há também a questão de que existe um número grande demais de associações, e muitas delas cobram anuidades altas, mas nem sempre têm uma preocupação com um real engajamento entre as bancas, ou com a busca de perfis semelhantes entre os escritórios, para que negócios sejam gerados”, disse Sansiviero.
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