O provimento 205/21 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre as regras para publicidade na advocacia tem causado controvérsia. Isso porque o parágrafo único, art. 6º, determina a proibição de qualquer “ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão”.
Da forma como está redigido, o texto tem gerado dúvidas se a proibição é válida apenas para os perfis profissionais e de escritórios ou se é aplicada aos perfis pessoais dos advogados.
O advogado Onivaldo Freitas Jr. considerou o provimento como censura velada e entrou com ação contra a OAB. O jurista aponta ilegalidade acerca de não ser obstado o direito de fazer publicações em situações de vida pessoal e familiar, quando estas não estão diretamente ligadas ao exercício da profissão.
O pedido é para que as publicações nos perfis pessoais sejam preservadas em nome do Estado Democrático de Direito.
Leia aqui a inicial do processo.
Para conhecer melhor o provimento 205/21 e suas proibições, baixe o Guia de Publicidade na Advocacia, produzido pela Agência Javali.