Em casos diferentes, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou instituições financeiras a ressarcir clientes que tiveram os celulares roubados e valores sacados de suas contas bancárias pelo PIX, no aplicativo do banco.
O relator da decisão que envolvia o Banco Itaú, Spencer Almeida Ferreira, argumentou que o “sistema do aplicativo do banco era passível de falhas” e condenou a instituição a ressarcir os R$ 2,8 mil furtados e pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, ao dizer para o cliente que a responsabilidade de proteger o acesso ao banco era dele.
Em caso parecido, o Banco do Brasil foi condenado a ressarcir o cliente em R$ 5 mil por danos morais, após este ter o celular roubado e ser coagido a liberar as senhas do aplicativo. O relator Benedito Antonio Okuno determinou que “era dever do banco apelante o bloqueio das operações suspeitas que destoassem do perfil do apelado”.
Ambos os casos são relevantes pois não há obrigatoriedade de que as instituições financeiras devolvam valores transferidos mediante fraude.