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Bancos são condenados por fraudes no PIX

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17 de dezembro de 2021 — 5 min. de leitura

Em casos diferentes, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou instituições financeiras a ressarcir clientes que tiveram os celulares roubados e valores sacados de suas contas bancárias pelo PIX, no aplicativo do banco.

O relator da decisão que envolvia o Banco Itaú, Spencer Almeida Ferreira, argumentou que o “sistema do aplicativo do banco era passível de falhas” e condenou a instituição a ressarcir os R$ 2,8 mil furtados e pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, ao dizer para o cliente que a responsabilidade de proteger o acesso ao banco era dele.

Em caso parecido, o Banco do Brasil foi condenado a ressarcir o cliente em R$ 5 mil por danos morais, após este ter o celular roubado e ser coagido a liberar as senhas do aplicativo. O relator Benedito Antonio Okuno determinou que “era dever do banco apelante o bloqueio das operações suspeitas que destoassem do perfil do apelado”.

Ambos os casos são relevantes pois não há obrigatoriedade de que as instituições financeiras devolvam valores transferidos mediante fraude.

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