O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou a Portaria que disciplina o funcionamento das reuniões de julgamento para os meses de janeiro e fevereiro de 2022.
As reuniões, a sustentação oral e o acompanhamento do julgamento serão todos realizados presencialmente, nas dependências do Carf, observando as diretrizes de segurança sanitária estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Economia.
A portaria ainda define que um formulário eletrônico de Sustentação Oral ou Acompanhamento deve ser encaminhado até dois dias úteis antes do início da reunião mensal do julgamento para que o acesso presencial seja liberado. Confira a portaria na íntegra aqui.