A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prática de utilizar o nome de uma empresa concorrente como palavra-chave em anúncio no Google configura concorrência desleal e proveito injustificado do prestígio de terceiro.
O julgamento do caso que motivou a decisão teve início em maio deste ano e foi decidido por unanimidade dos ministros. A ministra relatora, Nancy Andrighi, pontuou que direcionar o usuário – que pesquisou diretamente pelo nome de uma empresa –, ao link da sua concorrente, é desvio de clientela por meio fraudulento, causando concorrência parasitária e confusão do consumidor.
Já o ministro Moura Ribeiro, ressaltou que a prática também impede uma marca de adquirir o termo correspondente ao seu nome para usar em anúncios próprios, já que o serviço de anúncios do Google funciona como um leilão de palavras-chave.
Assim, o STJ decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou a empresa que gerou o anúncio e o próprio Google, visto que considerou que a big tech possuía meios de impedir a criação e veiculação de anúncio com o nome do concorrente como palavra-chave.