Fabiano Machado da Rosa | Sócio-fundador do PMR Advocacia
As opiniões expressas nos artigos assinados não refletem, necessariamente, a opinião da Agência Javali.
Se você, como eu, exerce a advocacia há 15 anos ou mais, o título que escolhi para esse texto pode soar vulgarizador do nobre exercício da profissão, “mercantilizador” do nosso ofício ou, no pior dos cenários, uma verdadeira ofensa ao conjunto da classe.
Estabeleço duas premissas que julgo justificarem minha opção. Evidentemente, não sem orgulho, a Constituição do Brasil é inequívoca ao valorar os advogados e advogadas como indispensáveis à administração da justiça.
Meu fio condutor seria, portanto, modéstia apartada, a indispensabilidade da advocacia para a consecução da Justiça…assim, sou inocente de qualquer laivo de banalização ou ofensa às advogadas e aos advogados. A segunda premissa, mais objetiva, realista, é que a advocacia vive hoje um momento decisivo de mutação de sua prática profissional. Os impactos das novas tecnologias, dos algoritmos de inteligência artificial, da desregulamentação de algumas áreas outrora de competência restritiva, do aumento exponencial da concorrência que se já era grande agora – pós-pandemia – rompeu a territorialidade fazendo do Brasil inteiro uma única imensa “comarca digital”, são alguns pontos dessa inflexão de nossa carreira. Resistir ao movimento é tão inócuo quanto ludista.
Assim, da conjugação das premissas, somos indispensáveis e tudo mudou ao nosso redor, precisamos com urgência compreender que aos desafios do mercado – de um modo geral – não passaremos incólumes. Sim, prezadas e prezados colegas, estamos no mercado, fazemos parte do mercado, nossos honorários respeitam as leis do mercado, marketing e posicionamento comunicacional são vitais, custos precisam ser bem gerenciados, lucro precisa ser potencializado e nossa “forma de produção” precisa ser ética e sustentável…ah sim: ESG é para nós também!
Daí, dentre tantos pontos que poderíamos tecer algumas provocações com um certo sentido, escolhi falar de um ponto que julgo estar no centro da agenda dos escritórios de advocacia modernos e inovadores: a diversidade humana das pessoas que compõem os times de advogadas e advogados.
Por favor, se você é daquelas pessoas que têm alergia ao tema “diversidade” porque o associa a reivindicações de cunho sociológico, filosófico ou ideológico não se preocupe…esse não é o caminho que vou trilhar – muito embora acredito e defendo que o ethos da igualdade, liberdade e fraternidade seja latente ao tema.
Simon Sinek expressa um pensamento que gosto muito ao dizer que “100% dos seus clientes são pessoas. 100% dos seus funcionários são pessoas”. Parafraseando-o, 100% do seu time é formado por pessoas que produzem com pessoas para entregar soluções intelectuais (posto que jurídicas) para outras pessoas.
Sendo assim, me parece que num ambiente de negócios com tanta disrupção, inovação e volatilidade (o mundo foi VUCA, é BANI e sabe-se lá o que mais será nos próximos anos) ter times com alto grau de diversidade – afora o aspecto ético que já impacta a cultura interna de um escritório com uma força incrível e seria per si justificadora da relevância de equipes diversas – permite uma visão mais acurada das oportunidades e riscos atuais, dentre outros pontos.
Dando um sobrevoo provocativo, pensemos em alguns aspectos que envolvem a gestão de talentos e pessoas no seu escritório – grande banca ou escritório com até cinco profissionais – a partir da lógica incremental da diversidade como um diferencial de qualificação:
- cria equipes com backgrounds diversos, gerando inúmeras perspectivas, como ativos de inteligência colaborativa;
- gera adaptabilidade para novas tendências num mundo, além da rápida mudança;
- estudos internacionais confirmam, ideias circulam mais livremente em ambientes com maior respeito e acolhimento;
- escritórios com cultura e prática de diversidade são mais ágeis, disruptivos e livres;
- fortalece a integridade do time por criar espaços antidiscriminatórios de não-violência (você imagina uma “brincadeira” machista em um espaço que valoriza a igualdade e equidade de gênero?);
- promove espaços de confiança, onde profissionais têm liberdade para expressar pontos de vista distintos;
- fortalece a dimensão de lifelong learning através de aprendizagem coletiva e individual das equipes;
- estimula diferentes estilos de liderança em todos os níveis de gestão;
- fortalece reputação ética da organização;
- tem potencial de gerar produção intelectual mais refinada;
- gera atributos modernos para a marca do escritório/departamento jurídico;
- gera uma cultura interna de acolhimento e respeito às diferenças;
- melhora a atração e retenção de talentos. Os times das empresas que combatem a discriminação em seus ambientes permanecem mais tempo nas organizações, independentemente de seu papel;
- fortalecimento da marca que potencialmente gera visibilidade, novos clientes, retenção de antigos clientes e, consequentemente, lucro
Ao fim, uma afirmação falaciosa que é corrente: falar em diversidade é fácil, mas sua implementação é muito difícil na prática!
Bem, primeiramente, sendo bem franco, toda a inovação e mudança de mentalidade em matéria de cultura interna pressupõe investimento de energia, tempo e recursos não sendo diferente com a diversidade e a inclusão; corolário, há tendências que são conjunturais – passageiras em certa medida – e outras que estruturalmente subvertem a ordem estabelecida promovendo uma espécie de seleção natural no mundo dos negócios. Não se iluda: diversidade, pluralidade e inclusão em matéria de pessoas não têm nada de passageiro.
Pense comigo, será que a diretoria da Blockbuster julgou “passageira” a proposta de modelo de negócio que lhe foi oferecido pela Netflix? O fim da história você já conhece.
E seu escritório? Qual é sua posição no futuro? Blockbuster ou Netflix?
Fabiano Machado da Rosa | Sócio-fundador do PMR Advocacia
Advogado, escritor e palestrante, Fabiano é sócio-fundador do PMR Advocacia.
Atua em Direito Constitucional, compliance, negociação e estruturação de negócios e na gestão de crises.
É graduado em Direito pela PUC-RS e pós-graduado em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e em Compliance na área de saúde pela Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês.