Em decisão proferida na 2ª vara Federal Cível e Criminal da SJ/AC, o juiz Herley da Luz Brasil determinou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inclua os campos de orientação sexual e identidade de gênero nos questionários básicos do Censo 2022.
O magistrado afirmou que outros países já tratam dessas questões em suas atividades censitárias e afirmou que os resultados são essenciais para a construção de políticas públicas voltadas para a população LGBTQIA+.
Ele ponderou, ainda, que a omissão estatal em relação à essa comunidade contribui para a discriminação e violência, uma vez que impõe uma “invisibilidade” sobre os cidadãos e suas necessidades.
A ação julgada foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e agora o IBGE tem 30 dias para informar quais medidas irá tomar.