Em julho deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o provimento 205/21, que atualizou as regras sobre a publicidade na advocacia, focando especialmente na internet e redes sociais.
Apesar de ter o objetivo de esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, o provimento acabou contribuindo para o surgimento de uma nova questão: o quanto ele se estende sobre a vida pessoal dos advogados.
O trecho polêmico trata da vedação de “ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo”. Graças ele, dois casos recentes de advogados “ostentando” em suas redes pessoais ganharam muita visibilidade e receberam críticas e apoio de todo o país.
Para esclarecer a situação, a conselheira Federal da OAB-PB, Marina Gadelha, publicou um artigo que explica que, em seus canais pessoais, os advogados podem “se gabar de usar roupas e acessórios caros”, desde que não vincule as aquisições à advocacia.
A bancada de MT no Conselho Federal da Ordem também se manifestou e afirmou que o objetivo do provimento era evitar publicações com promessas como “venha aprender a advogar e ficar rico comigo”, o que pode acabar afetando as redes pessoais dos advogados.
Como solução, a bancada sugere que o texto da norma seja alterado de “Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão (…)” para “Fica vedada em qualquer publicidade profissional a ostentação de bens relativos ao exercício da profissão (…)”.
Você pode conhecer todo o provimento e tirar suas dúvidas no Guia de Publicidade na Advocacia, produzido pela Agência Javali.