O metaverso será um ambiente virtual que permitirá uma interação maior entre as pessoas por todo o globo. Com ele, você e seu colega de trabalho, que mora na Austrália, poderão usar os seus avatares para circular pela empresa digital e se sentar frente a frente ao cliente, que está em Angola, por exemplo.
Porém, sendo descrito como “um mundo virtual” o metaverso já está levantando questões sobre as legislações que poderão ser criadas ou adaptadas a esse ambiente.
As primeiras perguntas são simples: num caso como o exemplo acima, quais legislações trabalhistas seriam aplicadas aos funcionários? A da localização do funcionário ou a da localização da empresa? As legislações nacionais seriam prevalentes ou as estaduais e municipais precisariam ser consideradas? Como seria o ambiente da empresa se uma equipe tivesse uma hora de almoço enquanto a outra tivesse apenas 20 minutos?
E as dúvidas não param por aí:
- Os governos precisarão decidir como serão as políticas de privacidade e segurança de dados nesses ambientes que registrarão até o movimento dos olhos;
- As leis que protegem as pessoas contra a discriminação precisarão ser revistas, uma vez que cada um poderá criar o avatar que quiser, inclusive de animais;
- Será necessário definir o que é assédio dentro do ambiente virtual e o que um avatar poderá ou não fazer com o outro sem uma autorização expressa;
- A sociedade precisará decidir se os avatares serão personalidades legais – responsáveis por seus atos no metaverso e podendo ser processados e condenados – e como as ações dentro do ambiente virtual afetarão a vida da pessoa real por trás delas.
A Meta, empresa mais adiantada com relação ao metaverso, já deixou claro que o ambiente precisará de 10 ou 15 anos e de empresas de todo o mundo para se tornar realidade. Contudo, com tantas questões legais a serem resolvidas, especialistas apontam que já está na hora de iniciar essa discussão.