Em teoria, a diferença salarial entre homens e mulheres é proibida no Brasil pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943. Contudo, como a exigência nem sempre é cumprida, o Governo Federal decidiu sancionar a Lei nº 1.085/2023, também conhecida como Lei de Igualdade Salarial.
A nova legislação determina que, em casos em que houver salários diferentes para a mesma função por discriminação de gênero, raça, etnia, origem ou idade, a empresa pode ter que pagar multa por danos morais correspondente a 10 vezes o valor do novo salário devido à pessoa discriminada.
Ainda, o texto trata da criação de mecanismos de fiscalização para garantir o cumprimento das novas normas. Assim, em breve, as empresas podem ter que publicar relatórios de transparência, implementar programas de diversidade e inclusão e fomentar a capacitação. O governo também pretende lançar um canal de denúncias para esses casos.
“Ainda não existem diretrizes claras sobre os procedimentos que as empresas deverão seguir para o cumprimento da lei. Provavelmente o Poder Executivo emitirá Protocolos explicativos e de fiscalização para que as empresas possam ter maior clareza sobre as medidas que devem tomar a partir deste momento”, afirma Cris Zanata, fundadora do Instituto de Alterismo do Brasil (InsAB).