Ontem (15/07), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se reuniu pela terceira vez para analisar os artigos do provimento sobre as regras de publicidade para a advocacia, que visa atualizar o provimento 94/2000.
Nas primeiras reuniões, foram analisados e aprovados os artigos 1º a 4 º, que traziam as maiores mudanças e geraram debates mais longos.
Na última reunião, o grupo conseguiu discutir e aprovar todos os textos restantes do provimento. Cada redação definiu que:
- Artigo 5º: está permitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, desde que não vedados pelo Código de ética e Disciplina;
- Artigo 6º: está vedado o uso de informações sobre a estrutura física do escritório, a promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para a oferta de trabalho;
- Artigo 7º: está determinado que as normas do provimento também se aplicam à divulgação de qualquer conteúdo que possa afetar a reputação da classe do profissional, mesmo que não seja relacionado à advocacia;
- Artigo 8º: está proibido o vínculo dos serviços advocatícios com outras atividades, salvo o magistério;
- Artigo 9º: foi criado o Comitê Regulador do Marketing Jurídico;
- Artigo 10: fica previsto que as seccionais poderão conceder poderes à Comissão de Fiscalização;
- Artigo 11: foi integrado o Anexo Único (que estabelece os critérios específicos sobre a publicidade e informação da advocacia) ao provimento;
- Artigo 12: está revogado o provimento nº 94, publicado em 05 de setembro de 2000;
- Artigo 13: fica estabelecido que o provimento entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Ainda, houve a inclusão do parágrafo 5º ao artigo 4º, que veda a publicidade mediante uso de meios que influenciam de forma fraudulenta o seu impulsionamento.
A versão final dos textos ainda não foi oficialmente publicada. Confira os detalhes de todas as alterações em nosso artigo: Publicidade na Advocacia: flexibilização de regras se torna realidade.