Finalmente pronto para ser votado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 2.630/2020, conhecido como Lei das Fake News, passou por alterações nos últimos dias.
As mudanças, segundo o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), são consequências dos protestos realizados por big techs e players digitais (como Google, Facebook e Twitter) nos últimos meses.
Isso porque a redação do artigo 7 do PL acabaria vetando o cruzamento de dados, impossibilitando a realização de direcionamento das mensagens e mídias publicitárias no meio digital. Confira o artigo original:
“Fica vedada a combinação do tratamento de dados pessoais dos serviços essenciais dos provedores com os de serviços prestados por terceiros, quando tiverem como objetivo exclusivo a exploração direta e indireta no mercado em que atua ou outros mercados”
Para não afetar as pessoas, pequenos e médios negócios e a concorrência do mercado, o texto foi modificado para:
“O compartilhamento de dados pessoais dos serviços dos provedores com os de serviços prestados por terceiros, quando tiverem como objetivo exclusivo a exploração direta e indireta no mercado em que atua ou em outros mercados, somente poderá ocorrer de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, desde que esta combinação não tenha como objeto ou efeito restringir a concorrência nos termos do art. 36 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro, de 2011”
Com isso, o Fórum de Autorregulamentação do Mercado (Cenp) e uma Coalização formada por 43 entidades do setor de comunicação (entre elas Fenapro, ANJ, Abap e Aner) declararam que passam a apoiar totalmente o projeto de lei.
Agora, o PL aguarda a votação na Câmara, que deve ocorrer na próxima semana.