A portaria nº 12/2021, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), válida desde setembro deste ano, determinou que reclamações sobre as redes sociais podem ser registradas na plataforma consumidor.gov.br.
Segundo Lilian Brandão, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o canal tem uma taxa de quase 80% na resolução dos conflitos. Contudo, as reclamações registradas para o Facebook e Instagram têm um índice de apenas 42,5% de solução.
Para fixar a reclamação, basta acessar o consumidor.gov.br e buscar pela empresa em questão, que terá 30 dias para se manifestar depois que a reclamação for feita.