Na última quinta-feira (10/02), o Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados como direito fundamental do cidadão.
A PEC, que foi amplamente apoiada no Congresso e no Senado Federal, altera o artigo 5º da Constituição Federal, que aborda o direito aos sigilos pessoais. Agora, além das correspondências e das comunicações telegráficas, os dados pessoais em meios digitais também fazem parte desses sigilos.
Segundo Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, com o avanço das tecnologias e a aceleração do compartilhamento de informações, se comprometer com a liberdade individual de cada cidadão é imperativo à União.
Além de fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados, a medida também permite que haja maior segurança jurídica ao país na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Agora, o direito fundamental à proteção de dados pessoais se torna uma cláusula pétrea e não poderá ser alterado ou retirado da Constituição.