O perfil da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) divulgou no Twitter que uma nova Medida Provisória (MP) foi assinada pelo presidente.
Segundo a Secom, a MP “reforça direitos e garantias dos usuários da rede e combate a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”. Além disso, ela solicita maior clareza quanto às políticas e procedimentos utilizados pelos provedores para a suspensão de contas e conteúdos e prevê o direito de restituição do conteúdo cancelado.
Veja o que mais foi alterado:
- Fica proibida censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa;
- Os usuários têm direito a defesa e as redes devem oferecer um canal eletrônico para atendimento das queixas;
- A rede deve notificas previamente o usuário e mostrar a parte específica do termo de uso que foi violada;
- Contas e conteúdos só poderão ser excluídos, cancelados ou suspensos com justa causa e motivação.
O texto completo da Medida Provisória, publicado no Diário Oficial da União, trata com mais clareza quais seriam as justas causas permitidas.
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Atualização de 16 de setembro de 2021.
Na terça-feira (14/09) a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu a íntegra da Medida Provisória. A justificativa é que, por implicar em uma restrição de direitos, o texto só poderia ser válido por meio de uma lei em sentido formal.
No mesmo dia, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolveu a MP, alegando que a redação causa insegurança jurídica.