Pesquisar

STF valida relação de trabalho fora da CLT entre advogado e escritório

Por

31 de março de 2023

A Primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou lícita a relação de trabalho a partir de um contrato de associado firmado entre um advogado e um escritório de advocacia entre os anos de 2013 e 2016.

Em decisão monocrática, o ministro relator, Alexandre de Moraes, considerou o Tema 725, que fala que “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”

Mesmo após recurso do escritório, o relator destacou que a interpretação da Corte em casos precedentes reconhece a licitude de outras formas de relação de trabalho que não a regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dessa forma, a decisão do relator se manteve e a primeira turma acompanhou o entendimento por unanimidade.

Compartilhe

Newsletter

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.