O metaverso – ambiente virtual em 3D onde as pessoas convivem como avatares – está chegando com força no Brasil: brasileiros que já estiveram presente em alguma versão do metaverso já somam 6%, ou seja, 4,9 milhões de pessoas.
Entretanto, especialistas e advogados apontam que, por ainda ser um espaço sem legislação específica, está a cargo das empresas se preocupar com as diretrizes e garantir que os usuários conheçam as regras para poder se proteger de futuros processos judiciais.
Em matéria divulgada pelo Valor Econômico, eles apontam os principais pontos a se observar:
Direito do Trabalho
Os advogados Luiz Marcelo Góis (BMA Advogados) e Alexandre Almeida Cardoso (TozziniFreire) apontam o controle da jornada de trabalho, a criação de códigos de conduta e a definição sobre onde serão resolvidos possíveis litígios (local de residência do empregado, local de registro da empresa ou um possível tribunal no metaverso, por exemplo) como os pontos que devem exigir mais cuidado.
Além de estabelecê-los, é responsabilidade da empresa garantir que os funcionários tenham acesso a todas as diretrizes para evitar casos de assédio moral e sexual no ambiente virtual, por exemplo.
Propriedade Intelectual
Como as pessoas serão representadas por avatares tridimensionais, muitas marcas estão observando oportunidades para criar produtos para essas representações. Esse é o caso da italiana Gucci, que vendeu uma bolsa em um jogo por valor correspondente a R$ 22 mil.
Além do registro de qualquer criação no metaverso, as empresas também precisam se preocupar com os registros dos produtos reais, já que com o advento das NFTs (non fungible token, da sigla em inglês) qualquer pessoa pode alegar a propriedade intelectual de um item digital.
A Professora da UFRJ, Kone Cesário, usa o exemplo do processo que a grife francesa Hermès move contra um artista por copiar um modelo de bolsa para vender no metaverso.
Tributação
Com marcas e pessoas migrando para o metaverso, o uso das criptomoedas deve aumentar significativamente. O problema, segundo a advogada Priscila Spadinger (Andrade Silva Advogados) é que ainda não há regulamentação para estabelecer os tributos que se aplicam sobre essas transações, tanto em nível nacional como internacional.
A empresa deve estar preparada para apurar o ganho de capital, declarar Imposto de Renda e pagar tributo sobre o ganho registrado. Também é importante lembrar que os limites territoriais não existem (pelo menos por enquanto) no metaverso, então é perfeitamente possível que empresas brasileiras tenhas que responder à tributação de diversos países ao mesmo tempo.
Todos os especialistas acreditam que a regulamentação do metaverso não deve demorar para começar a ser pensada. Contudo, devido a sua natureza mundial e sem fronteiras, a construção e aplicação dessas regras serão muito complexas.