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TST passa a exigir cartão de vacinação para a entrada

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5 de novembro de 2021 — 3 min. de leitura

Na última segunda-feira (01/11), o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a portaria 620/2021, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória para o acesso ao trabalho ou justificativa para demissão, incluindo a solicitação de comprovante de vacinação contra a Covid-19.

Apesar disso, na quarta-feira (03/11), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se juntou a outros tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e passou a exigir a apresentação do comprovante de vacinação para o ingresso e a circulação em suas dependências.

A medida, que faz parte das regras para a retomada dos serviços presenciais, também determina que pessoas não vacinadas terão que apresentar teste RT-PCR ou antígeno não reagentes para Covid-19 realizados nas últimas 72h.

A portaria tem levantado discussões por possivelmente violar o poder diretivo do empregador e priorizar o interesse individual acima do coletivo. Especialistas apontam que ela atua contra diversas legislações anteriores, como a Lei 13.979/2020, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a própria Constituição Federal.

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